Publicidade

Usados importados. Fisco vai ter de devolver ISV cobrado a mais

Texto: Carlos Moura
Data: 25 de Maio, 2023

O Fisco perdeu os recursos apresentados no Tribunal Constitucional e vai ter mesmo de devolver aos proprietários de automóveis usados importados o ISV que cobrou a mais.

A Autoridade Tributária e Aduaneira vai ser obrigada a devolver o Imposto Sobre Veículos pago a mais pelos proprietários de carros importados na sequência de uma decisão do Tribunal Constitucional, que rejeitou os recursos apresentados pelo Fisco.

Aliás, o Estado português já tinha perdido o caso no Tribunal de Justiça da União Europeia ao considerar que a lei portuguesa violava os tratados comunitários. O Tribunal Constitucional veio confirmar esse entendimento pelo que a Autoridade Tributária e Aduaneira terá de devolver aos contribuintes os valores pagos em excesso em ISV na aquisição de automóveis usados importados.

De acordo com a legislação comunitária, o imposto sobre veículos aplicável a viaturas usadas adquiridas noutros Estados-membros tem uma componente ambiental em função das quais as viaturas têm direito a uma redução resultante do número de anos de uso. 

Portugal não obedecia deliberadamente

As empresas ligadas ao comércio de automóveis importados usados apresentou queixa junto da Comissão Europeia, que abriu um processo por incumprimento a Portugal. Contudo, o Ministério das Finanças recusou-se a alterar a lei e o caso chegou ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Este último não teve dúvidas em deliberar que a legislação portuguesa violava os tratados comunitários, pondo em causa o princípio da livre circulação.

LEIA TAMBÉM
Pela segunda vez: Fisco condenado a devolver ISV de carro importado

Entretanto, a Autoridade Tributário e Aduaneira não se conformou com uma decisão que não deixava margem para dúvidas e foi apresentando processos no Tribunal Arbitral, no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD). Perdeu todos. Mas voltou a insistir e recorreu para o Tribunal Constitucional, que também não lhe deu razão. Os juízes nem chegaram a avaliar a argumentação submetida pelo Fisco, alegando que, perante a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, não havia base de recurso para o Tribunal Constitucional.