Em caso de acidente rodoviário deixamos alguns conselhos úteis sobre o que fazer. Manter a calma é sempre a melhor a atitude e, em caso de feridos, alertar as autoridades.
Verificando-se um acidente de viação, manda a cautela que sejam tomadas uma série de providências para que, dentro do infortúnio, se possa chegar ao mal menor. Questão de proporcionar todas as condições que evitem problemas imediatos e futuros.
A primeira acção instintiva é tentar manter a calma e fazer a avaliação das consequências do acidente.
Perceber se há feridos e o estado em que se encontram, caso existam, o grau de dano que se verifica nos veículos envolvidos e se os mesmos estão ou não em condições de circular.
Havendo feridos, é sempre aconselhável ligar preferencialmente para o 112, ou para os bombeiros, a PSP ou a GNR.

Na conversa telefónica deve manter a calma, ser sucinto e objectivo, dar as coordenadas do local onde se encontra e relatar sumariamente se existem ou não feridos e o seu estado de gravidade.
Deve ainda indicar se as viaturas estão imobilizadas em local que impeça ou cause embaraço para o trânsito. Para sua segurança e dos demais, não se esqueça de colocar o triângulo de aviso de perigo e os coletes refletores.
Recolha da informação
Em seguida, e havendo essa possibilidade, deve recolher toda a informação possível sobre os veículos e condutores intervenientes no acidente, assumindo especial relevância informação sobre matrículas, apólices de seguro, marca e modelo dos veículos, nome do condutor, morada, dados do cartão de cidadão e da carta de condução.
Havendo testemunhas, deve tentar obter também informação sobre as mesmas, nomeadamente nome, morada de residência e contacto. Sempre que seja possível, é aconselhável também que fotografe os veículos envolvidos, preferencialmente enquanto os mesmos ainda estão no exacto local em que ficaram imobilizados após o acidente já que esse registo fotográfico - quer das viaturas quer do local e posição em que se encontram - pode assumir uma importância na atribuição das responsabilidades pela produção do acidente.

Deve o interveniente num acidente tentar que seja preenchida o mais completa possível e assinada por todos os intervenientes uma declaração Amigável de Acidente Automóvel, sendo particularmente importante a recolha de informação referente à identificação dos condutores intervenientes, seguradoras e número da apólice de seguro dos veículos envolvidos, relato das condições em que se produziu o acidente e, se possível, a indicação de testemunhas.
Declaração amigável
Ainda que não existam feridos e mesmo que o acidente não tenha grandes consequências materiais, há circunstâncias que aconselham sempre que se ligue para o 112 (que depois tratará de coordenar os meios mais adequados para o acidente em concreto): (i) quando um dos intervenientes não tem documentos; (ii) quando um dos intervenientes não tenha ou não faça prova de ter seguro válido; (iii) quando um dos intervenientes não possa ou não queira colaborar no preenchimento e assinatura da Declaração Amigável; (iv) quando um dos intervenientes seja um veículo de matrícula estrangeira.
LEIA TAMBÉM
Vision Zero. Mercedes quer acabar com os acidentes até 2050
Embora seja sempre uma situação de desgaste emocional e, muitas vezes, material, depois de chamadas as autoridades, não poderá abandonar o local, sob pena de poder vir a incorrer na prática de um crime de omissão de auxílio ou de ser autuado por deixar o local de acidente antes da recolha de dados pelas autoridades.
Sendo elaborada e preenchida a declaração amigável, deve ficar uma das vias para cada um dos intervenientes no acidente, devendo ambos remetê-la à sua companhia de seguros o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, dentro dos oito dias subsequentes à data do acidente.