O Conselho Europeu aprovou um provisório objetivo climático vinculativo para 2040 ao abrigo da Lei do Clima da União Europeia. Este objetivo exige ao bloco uma redução das suas emissões de gases com efeito de estufa de até 90% em 2040 em comparação com os níveis de 1990. Contudo, a partir de 2036, até cinco pontos percentuais desta redução podem ser alcançados através da aquisição de certificados climáticos internacionais. Isto significa que na prática os Estados-Membros necessitam apenas de baixar as emissões domésticas até 85%.
“Os créditos devem ser baseados em atividades credíveis de redução de emissões com gases de estufa em países parceiros, em linha com o Acordo de Paris”, salienta o Conselho Europeu. Será de referir que a proposta inicial da Comissão Europeia era de uma diminuição das emissões de 90% com um máximo de 3% de certificados de países terceiros. Posteriormente, o Parlamento Europeu e os Estados-Membros aumentaram esta quota para 5%.
Até agora, a União Europeia tinha apenas estabelecido objetivos vinculativos para 2030 e 2050. Ao abrigo do “Green Deal”, as emissões líquidas de gases com efeito de estufa têm de ser reduzidas, no mínimo, em 55% até 2030 em comparação com níveis de 1990. A União Europeia ambiciona alcançar a neutralidade carbónica até 2050.
Apesar da Lei do Clima da União Europeia ter previsto sempre um objetivo vinculativo para 2040, até agora nunca tinha sido estabelecido um valor específico. Este objetivo acabou de ser confirmado por todas as instituições da União Europeia e determina uma diminuição até 90% nas emissões de gases de estufa.
