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Código da Estrada. Alterações agravam multas por telemóvel ao volante

Texto: Carlos Moura
Data: 9 de Janeiro, 2021

As multas por uso do telemóvel ao volante podem chegar aos 1250 euros, segundo as alterações ao Código da Estrada, que entraram em vigor na sexta-feira, dia 8 de janeiro.

A utilização do telemóvel ao volante passou a estar sujeita a uma coima entre os 250 e os 1250 euros, segundo as alterações ao Código da Estrada que já se encontram em vigor. 

Esta medida significa um agravamento superior a 100% no valor das coimas. Assim, as multas que se cifravam no patamar dos 120 euros podem passar para os 250 euros e as que estavam no patamar dos 600 euros para os 1250 euros. Além disso, o condutor perde três pontos na carta de condução.

GNR fiscalização

As alterações ao Código da Estrada prevêem a implementação de zonas específicas de parqueamento para autocaravanas, ficando excluídas todas as zonas que não estão identificadas. Nestes casos, os valores das coimas são aqueles que estão regulamentados pelo Código da Estrada.

Assim, o estacionamento de veículos, quer ligeiros ou autocaravanas, desrespeitando os sinais de trânsito de estacionamento proibidos, constitui contraordenação rodoviária, nos termos das disposições conjugadas do Código da Estrada com o Regulamento de Sinalização de Trânsito, punível com coima entre os 60 euro e os 300 euros.

Por sua vez, a prática de campismo ou caravanismo fora dos locais para tal destinados, assim como qualquer forma de pernoita, constitui contraordenação ambiental, punível com coima entre os 200 euros e os 36.000 euros.

Condutores TVDE sujeitos ao regime especial

Os condutores de veículos para transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) passam a estar incluídos no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas por litro de sangue.

As alterações contemplam também a obrigatoriedade de os tratores passarem a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço, desde que homologados com esta estrutura, bem como a utilização do cinto e outros dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo “avisadores luminosos especiais” (rotativo de cor amarela).

O incumprimento pode dar origem a uma coima entre 120 e 600 euros.

Os condutores passam a poder apresentar às entidades fiscalizadoras os documentos de identificação através da aplicação para smarphone id.gov.pt.

As novas medidas abrangem ainda as trotinetes elétricas, que passam a ser equiparadas a bicicletas quando atingem uma velocidade máxima até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts.