Tolerância zero de álcool (0,0 g/i) para condutores profissionais, de emergência e em regime probatório, e o agravamento das coimas a partir de 0,2 g/l para os restantes (entre 250€ e 3000€, consoante a taxa), com cassação do título de condução em caso de crime ou reincidência é uma das medidas da reforma estrutural do Código da Estrada proposta pelo Automóvel Clube de Portugal para combater a sinistralidade rodoviária.
O ACP entende que o Código da Estrada que está atualmente em vigor já não está em conformidade com o ambiente rodoviário atual. Aquela organização recorda que a última grande reforma do Código da Estrada ocorreu em 2005, através dos Decretos-Leis n.º 44/2005 e 45/2005, de 23 de fevereiro.
Passados 21 anos, a realidade nas estrada portuguesas mudou radicalmente com a tecnologia e novas tipologias de utilizadores, exigindo uma atualização urgente.
