O diploma que vai permitir a redução do valor do Imposto Único de Circulação, o conhecido IUC, para os carros importados de outros países da União Europeia (UE) foi esta quarta-feira, 18 de setembro, publicado. Contudo, esta medida fiscal apenas entrará em vigor em janeiro de 2020.
A nova redação do IUC deixa, assim, de fazer qualquer tipo de diferença entre os carros matriculados em Portugal ou noutro Estado-membro.
Desta forma, o imposto passa a incidir sobre os automóveis das categorias A e B, de peso inferior a 2.500 Kg "que tenham sido matriculados, pela primeira vez, no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde 1981 até à data da entrada em vigor do presente código [em julho de 2007]".
A medida integra uma lei aprovada pela Assembleia da República a 19 de julho.