O manuseamento de telemóvel enquanto se conduz, é uma infração ao art.° 84 do código da Estrada. Previna-se!
Não se trata de falar ou não ao telefone, mas sim o mero ato de tocar num telemóvel durante a condução.
Há infração de uso de telemóvel durante a condução mesmo com o telefone desligado.
O Multasecoimas explica que a única forma legal de usar o telemóvel enquanto conduz é usar aparelhos mãos livres que evitem ter de manusear o seu telefone, como é o caso de aparelhos auriculares ou de Bluetooth instalado no veículo.
Mas atenção, mesmo tendo estes kits mãos livres, o Multasecoimas chama a atenção que não pode, por exemplo, digitar um número de telefone enquanto conduz.
O MultaseCoimas explica as sanções para esta infração, previstas na lei, para um condutor.
Sanções
MULTA GRAVE
Coima - 250 a 1000 euros
Inibição de conduzir - 1 a 12 meses
Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
Perda de 3 pontos na carta
O pagamento da multa não evita as sanções e muitas vezes não é aconselhado fazê-lo.
O MultaseCoimas explica que é possivel contestar a sua multa de trânsito, a fim do condutor/a não car proibida/o de conduzir, não car com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta.
Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar.