As vítimas de acidentes de viação têm direito a receber uma indemnização por todos os danos sofridos, sejam eles danos materiais ou danos corporais.
A indemnização por danos corporais, decorrentes de um sinistro, é uma discussão muito séria, uma vez que estamos a falar de lesões e sequelas que afetam a integridade física da vítima de acidente de viação, seja ela o condutor de um dos veículos, passageiro ou peão, sequelas essas que, por vezes, a acompanha para o resto da vida, limitando as suas atividades, funções, vida pessoal e familiar.
É uma certeza que, sempre que ocorra um acidente de viação do qual resultem danos corporais, o sinistrado tem direito a assistência médica. E, nessa medida, aproveitaremos este artigo para responder a algumas questões que se colocam às vítimas de acidentes.
1.Em caso de acidente de viação, o lesado pode escolher os serviços clínicos onde pretende ser tratado?
O lesado tem o direito de escolher onde quer ser tratado. Contudo, essa mesma escolha pode estar sujeita aos protocolos que as companhias de seguros têm com determinados serviços clínicos, o que não invalida que o lesado possa escolher uma outra qualquer clínica da sua preferência e conveniência ou até mesmo optar pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).
2.Recebeu alta e está "curado com desvalorização". O que significa?
A indicação final de "curado com desvalorização", significa que o sinistrado atingiu já a consolidação das suas sequelas, ficando, contudo, afetado permanentemente com uma incapacidade parcial. Neste caso, o sinistrado tem direito a ser indemnizado pelos danos patrimoniais, passados, presentes e futuros, dano biológico, danos não patrimoniais e perdas de rendimentos.
Nota Importante: o escritório Rito Advogados, aconselha todos os sinistrados e respetivos familiares a recorrerem sempre a advogados especialistas e nunca tentarem resolver a sua situação pelos seus próprios meios ou aceitarem os valores adiantados para acordo. Os valores das indemnizações podem subir substancialmente quando o processo é devidamente discutido e estudado por um advogado especializado.
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3.Recebeu alta e está "curado sem desvalorização". O que significa?
Significa que ficou totalmente curado dos ferimentos e que estes não lhe deixaram nenhuma sequela permanente. Neste caso, o lesado não terá direito a qualquer tipo de indemnização, referente a uma qualquer incapacidade
4.O lesado recebeu uma fatura das despesas médicas efetuadas num hospital. É obrigado a pagar?
Sempre que se trate de um acidente de viação, todas as despesas hospitalares têm de ser suportadas pela companhia de seguros envolvida no acidente. Assim, sempre que o lesado receber uma fatura, deve contactar a respetiva companhia de seguros e informar que há uma fatura por liquidar.
5.A companhia de seguros pode recusar-se a entregar os relatórios médicos ao lesado?
A companhia de seguros está, tal como os centros de assistência medica ou hospitais, obrigada a dar toda a documentação médica ao paciente.
Este artigo foi elaborado pelo escritório Rito Advogados, especializado no Direito dos Seguros e na reclamação de indemnizações por acidentes de viação. O mesmo autoriza a sua publicação a título meramente informativo, a pedido da revista Turbo.