Multa por paragem e estacionamento nas passadeiras de peões

O MULTAS E COIMAS explica que o estacionamento ou paragem de um veículo em cima da passadeira é uma infração GRAVE ao Código da Estrada.

O MULTAS E COIMAS explica que o estacionamento ou a mera paragem de um veículo em cima de uma passadeira, é uma infração GRAVE ao código da estrada.

Se a paragem ou o estacionamento não impedir a travessia de peões a coima mínima e máxima são respetivamente de 30 a 150 euros.

Se a paragem ou o estacionamento impedir a travessia de peões a coima mínima e máxima são respetivamente de 60-a 300 euros.

O MULTAS E COIMAS explica as sanções para esta infração, previstas na lei, para um condutor ou empresa.

MULTA GRAVE
- Coima – 30 a 150 euros/120 a 600 euros
- Inibição de conduzir (ou apreensão de veículo para empresas)  – 1 a 12 meses
- Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
- Perda de 2 pontos na carta

O MULTAS E COIMAS explica é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não car proibida/o de conduzir, não car com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta; e as empresas não ficarem com o veículo apreendido.

Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar, para evitar a proibição de conduzir e a apreensão de veículo.