Os veículos comerciais ligeiros com pesos brutos entre 2,5 toneladas e 3,5 toneladas utilizados no transporte internacional ou de cabotagem dentro da União Europeia deverão ser equipados com tacógrafo inteligente de segunda geração, a partir de 1 de julho de 2026.
Aquela obrigatoriedade está prevista no Pacote de Mobilidade aprovado pela União Europeia, o qual tem como objetivo de procurar harmonizar as condições de trabalho e concorrência no setor, alinhando gradualmente a regulamentação do transporte comercial ligeiro com aquela que se encontra em vigor para os veículos de transporte de mercadorias com peso bruto superior a 3,5 toneladas.
Uma das consequências da entrada em vigor da nova legislação consiste num controlo rigoroso do tempo de condução, já que estes veículos terão de cumprir os mesmos limites de condução e descanso que os pesados.
