A ANTRAM e os sindicatos assinaram uma extensão do contrato coletivo de trabalho do setor do transporte rodoviário de mercadorias que visa clarificar dúvidas de interpretação do texto, além de rever alguns valores de determinadas prestações pecuniárias.
Procurando clarificar dúvidas de interpretação relativas ao contrato coletivo de trabalho, corrigindo alguns lapsos que constavam do texto e tornando o mesmo em conformidade com o previsto no Código do Trabalho, a ANTRAM assinou com os diversos sindicatos uma extensão do contrato coletivo de trabalho do setor do transporte rodoviário de mercadorias.
O processo negocial entre associação patronal e sindicatos acabou por decorrer em mesas negociais individualizadas, culminado, por exigência dos mesmos, com a celebração de três contratos coletivos de trabalho. Apesar de serem exatamente iguais no seu clausulado e conteúdo, diferem no facto de cada um deles ser assinado por um sindicato diferente.
Assim, o primeiro contrato foi assinado entre a ANTRAM, a ANTP (Associação Nacional das Transportadoras Portuguesas) e FECTRANS (Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações), seguindo-se um segundo com a ANTP, o SIMM (Sindicato Independente de Motoristas de Mercadorias), o SNMOT (Sindicato Nacional dos Motoristas) e o SIMMPER (Sindicato Independente de Motoristas de Matérias Perigosas). O terceiro acordo foi assinado com o STRUN (Sindicato Transportes Rodoviários Urbanos Norte).
Após a assinatura destes acordos entre a ANTRAM e os sindicatos seguir-se-à o pedido de aprovação dos contratos coletivos de trabalho na Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), que será acompanhado do pedido de publicação da Portaria de Extensão.
Revisão de valores pecuniários
As empresas deverão aplicar cada um dos contratos coletivos de trabalho de acordo com a filiação dos seus trabalhadores. No caso de trabalhadores não filiados em nenhum sindicato, ser-lhes-á aplicado o CCTV objeto da Portaria de Extensão a publicar.
Para além da atualização automática que se iria sempre aplicar ao valor da retribuição base e das diuturnidades, foram também revistos alguns valores de determinadas prestações pecuniárias que não sofriam qualquer alteração desde 2019.
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A ANTRAM e os sindicatos procuraram elaborar um documento que fosse mais claro, sem alterar substancialmente o mesmo, permitindo porém criar condições para uma maior harmonização, de forma a promover uma concorrência mais sã e leal entre as empresas.