Sofreu um acidente de viação? Conheça os prazos legais a cumprir!

As vítimas de acidentes de viação devem conhecer os prazos legais a respeitar. O incumprimento destes prazos pode ter consequências.

As vítimas de acidentes de viação devem conhecer os prazos legais a respeitar. O incumprimento destes prazos pode ter consequências em matéria de direitos e deveres nas relações entre lesados e responsáveis civis e criminais por acidentes de viação, importando, por isso, ter em atenção os principais prazos a cumprir.

Assim, no que respeita aos prazos legais a cumprir pelo sinistrado/lesado, a participação do sinistro à seguradora deve ser feita até 8 dias, a contar da data do acidente, sob pena de responder por perdas e danos.

Além disso, no caso da Apresentação de queixa-crime terá que ser feita até 6 meses a contar da data do evento lesivo/acidente. 

Por fim, em caso de Ação cível o prazo legal para interposição da mesma é de 3 anos a contar da data do acidente de viação ou eventualmente 5 ou 10 anos, caso o facto ilícito que deu origem ao acidente constitua crime (ofensas corporais graves ou morte). 

É importante notar que a expiração destes prazos acarreta a perda do direito à indemnização por parte do lesado.

Prazos legais a cumprir pela seguradora

No caso das seguradoras, existem, também, obrigações em termos de prazos a cumprir. Assim, o Primeiro contacto com o sinistrado tem que ser feito até 2 dias úteis. A seguradora, logo que lhe é participado o acidente, deve em 2 dias, contactar os lesados indicados na referida participação, tomando nota da sua identificação, lesões e prejuízos que apresenta. Deve imediatamente marcar as diligências necessárias para apurar responsabilidades e poder tomar posição quanto às mesmas.

Quanto às Peritagens, as mesmas têm que ser realizadas entre 10 e 22 dias úteis, a contar da data do acidente. A oficina pode ser indicada pela seguradora, constante do rol de oficinas recomendadas, o que pode ser ou não aceite pelo lesado, proprietário do veículo.

Cumprida esta diligência, a seguradora deve disponibilizar ao lesado, no prazo de 4 dias úteis os relatórios das peritagens.

Já quanto à posição relativa à responsabilidade pelos danos materiais terá que ser comunicada em 30 dias, enquanto em relação aos danos corporais essa mesma posição tem que ser comunicada no prazo de 45 dias a contar da data em que é feito o pedido de indemnização se existir já alta clínica e o dano seja totalmente quantificável.

No que respeita à apresentação de proposta provisória a mesma deve ser comunicada até 45 dias após o pedido de indemnização. Contudo caso o sinistrado ainda se encontrar de baixa e o dano não for totalmente quantificável, a assunção da responsabilidade por parte da empresa de seguros "assume a forma de proposta provisória, em que nomeia especificamente os montantes relativos a despesas já havidas e ao prejuízo resultante de períodos de incapacidade temporária já decorridos". (alínea a), nº 2, art. 37º do dl 291/2007 de 21 de agosto).

É igualmente importante ter em conta que até 20 dias após o acidente a seguradora deve informar o sinistrado de que pretende realizar um Exame de avaliação do dano corporal. Caso o lesado não tenha apresentado qualquer pedido de indemnização esse prazo passa a ser de 60 dias.

Realizado o referido exame, a seguradora tem que no prazo de 10 dias disponibilizar ao lesado o resultado do referido exame, devendo do mesmo modo disponibilizar o processo clínico do sinistrado.

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Assumida a responsabilidade, a seguradora tem 8 dias úteis para disponibilizar o pagamento. Contudo, tal obrigação é relativa, uma vez que, em regra, os valores propostos pelas seguradoras devem ser analisados e discutidos por quem dispõe de experiência e conhecimentos técnicos na matéria, que possam aconselhar o sinistrado se a indemnização é justa e está devidamente calculada face aos reais danos sofridos.

Nota importante: a Rito Advogados, aconselha todos os sinistrados e respetivos familiares a recorrerem sempre a advogados especialistas e nunca, em momento algum, tentarem resolver a sua situação pelos seus próprios meios ou aceitarem os valores adiantados para acordo. Os valores das indemnizações podem subir substancialmente quando o processo é devidamente discutido e estudado por um advogado especializado.

Incumprimento de prazos - consequências

As consequências para os lesados no caso de não cumprirem os prazos podem acarretar a perda definitiva do direito à indemnização, e por isso, é importantíssimo o aconselhamento especializado do que deve ser feito e em que tempo, para garantir a justa cobertura dos respetivos direitos.

Por vezes os sinistrados/lesados ficam à espera que as seguradoras os contactem no sentido de serem indemnizados, mas, apesar de essa ser uma obrigação legal que recai sobre estas últimas, é à vítima e lesado pelo acidente de viação a quem assiste o direito de ser ressarcido pelos danos que incumbe também o dever de reclamar a indemnização que lhe é devida, sob pena de perder o direito à mesma.

Acidente no estrangeiro

Se o acidente de viação tiver ocorrido fora de Portugal, mas seja aplicável a lei portuguesa, os prazos a cumprir são os determinados por esta última, podendo neste caso ocorrer um alargamento dos prazos, que deve ser devidamente justificado pelas seguradora em questão.

Este artigo foi elaborado pelo escritório Rito Advogados, especializado no Direito dos Seguros e na reclamação de indemnizações por acidentes de viação. O mesmo autoriza a sua publicação a título meramente informativo a pedido da revista Turbo.