O Governo entregou no Parlamento uma proposta para alterar o Código do IUC, prevendo novas regras de pagamento e uma isenção parcial no ano da matrícula de veículos novos. As mudanças só produzem efeitos práticos a partir de 2027 e 2028
Deu entrada a 7 de janeiro a Proposta de Lei n.º 49/XVII/1, que autoriza o Governo a rever várias normas do Código do Imposto Único de Circulação (IUC). A iniciativa do executivo liderado por Luís Montenegro foi admitida e baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.
Segundo avançou o Jornal de Negócios, a proposta inclui uma norma que permite a isenção proporcional do IUC no ano da matrícula ou do registo do veículo. No entanto, esta medida apenas será aplicável em 2028, após um regime de transição.
O texto legislativo esclarece que haverá “a aplicação, no ano da matrícula ou registo, de uma isenção na proporção do número de meses inteiros decorridos desde 1 de janeiro até à data da matrícula ou registo”. Na prática, quem comprar um carro novo em abril ficará isento do pagamento do imposto correspondente aos meses entre janeiro e essa data. No ano seguinte, o IUC volta a ser pago na totalidade.
Uma das principais alterações previstas é o fim do pagamento do IUC no mês de aniversário da matrícula. De acordo com a proposta, o imposto passa a ser liquidado até ao final de abril, independentemente da data da matrícula do veículo.
O pagamento será feito:
numa prestação única, se o valor for até 100 euros;
em duas prestações (abril e outubro), se for superior a 100 e até 500 euros;
em três prestações (abril, julho e outubro), quando exceder 500 euros.
Os documentos de cobrança das prestações seguintes deverão ser obtidos no Portal das Finanças, sendo que o incumprimento de uma prestação implica o vencimento imediato das restantes.
As novas regras produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027, mas só terão impacto prático em 2028, evitando que os contribuintes paguem o IUC de 2026 e 2027 num curto espaço de tempo, segundo explica o Governo.
A proposta prevê ainda que, em 2027, os contribuintes possam pedir a anulação da liquidação do IUC caso a matrícula de veículos das categorias A a E seja cancelada antes do respetivo aniversário.
O novo regime anual de pagamento do IUC será aplicável a todos os veículos, incluindo situações de reativação de matrícula, em que o imposto terá de ser liquidado no prazo de 30 dias. Até lá, em 2026, mantém-se o modelo atual de pagamento no mês de aniversário.