Com o objetivo de alinhar a legislação portuguesa com a espanhola, o Governo anunciou a revisão dos limites relativos aos pesos e dimensões de conjuntos de veículos em configuração euromodular, como pesados de mercadorias com reboque ou semirreboque, passando a permitir a circulação nas estradas nacionais de conjuntos articulados mais longos e com maior peso bruto.
A medida está contemplada no plano de Mobilidade 2.0 aprovado em Conselho de Ministros e prevê um crescimento de quase sete metros no comprimento total, de 22,25 metros para 32 metros, enquanto o peso bruto aumenta de 60 toneladas para 72 toneladas. Além disso, a autorização especial de trânsito quer passa de um para dois anos.
Actualmente, em Portugal, é permitida a utilização de veículos a motor-reboque com 5 ou mais eixos que atinjam o peso bruto máximo de 60 toneladas nas seguintes condições de transporte: materiais lenhosos nas deslocações nacionais; papel, pasta de papel, produtos cerâmicos e siderúrgicos, minério, produtos vitivinícolas, frutas, produtos hortículas, pecuários e cereais nas deslocações de e para os portos nacionais.
