Governo simplifica acesso ao mercado de mobilidade elétrica

O Governo publicou novas regras que simplificam o acesso ao mercado da mobilidade elétrica. O diploma visa reforçar a interoperabilidade, a transparência de preços e a concorrência entre operadores de postos de carregamento.

O Governo estabeleceu novas regras para a operação de pontos de carregamento de veículos e embarcações elétricas, com o objetivo de simplificar o acesso ao mercado da mobilidade elétrica, aumentar a competitividade e garantir maior transparência para os consumidores.

A medida resulta da publicação da portaria n.º 16/2026/1, esta segunda-feira em Diário da República, e está em vigor desde terça-feira.

O que muda?

As novas regras determinam que as licenças para operação de pontos de carregamento passam a ser atribuídas apenas a operadores cujas plataformas sejam compatíveis com a rede elétrica de serviço público.

Entre as principais alterações está a introdução de regimes de comunicação prévia e de deferimento tácito, que procuram responsabilizar os operadores e acelerar o início da atividade.

Os requerentes terão de apresentar prova de seguro de responsabilidade civil e assumir, por escrito, o compromisso de instalar e explorar pelo menos um ponto de carregamento.

A proteção do consumidor é apontada como um dos pilares centrais da portaria. Os operadores ficam obrigados a fornecer informação clara, expressa e discriminada sobre os preços, tarifas e condições comerciais de acesso aos pontos de carregamento, incluindo os custos de serviços associados, em conformidade com o Regulamento da Infraestrutura de Combustíveis Alternativos (AFIR).

O diploma estabelece ainda regras para “evitar o bloqueio do mercado por operadores sem atividade efetiva”. Embora as licenças tenham validade de 10 anos, caducam ao fim de 12 meses se o operador não instalar qualquer ponto de carregamento “por motivo que lhe seja imputável”.

Para acelerar a expansão da rede, a portaria permite às entidades que queiram operar exclusivamente pontos de carregamento de potência normal ou de alta potência inferior a 150 kW o acesso ao regime de comunicação prévia. Regime ao qual também se aplicam projetos inovadores de investigação e desenvolvimento em ambiente real.

Citada no comunicado, a ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, afirma que a liberalização do mercado e a simplificação administrativa garantem uma infraestrutura moderna, transparente e capaz de responder às necessidades dos utilizadores.

Já o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, considera que a reforma representa um passo decisivo para um sistema mais simples, competitivo e centrado nas pessoas.