Multa por falta de luzes: como evitar coimas na estrada

As luzes dos veículos são essenciais para a segurança rodoviária, não só à noite, mas também durante o dia e em condições adversas. O uso incorreto ou a falta de iluminação pode resultar em multas entre 30€ e 300€, além da perda de pontos e inibição de conduzir.

As luzes não servem apenas para iluminar a via. São determinantes para que os outros condutores reconheçam a presença do veículo, reduzindo o risco de acidentes. A sua utilização é obrigatória em várias situações previstas no Código da Estrada, sob pena de multa por falta de luzes.

Luzes de cruzamento: não são só para a noite

Os médios (luzes de cruzamento) devem ser ligados desde o início do anoitecer e sempre que a visibilidade esteja reduzida. Ao final do dia, quando o sol incide de frente, estes tornam-se especialmente importantes para que os veículos em sentido contrário sejam vistos atempadamente.

Luzes diurnas não substituem os médios

Desde 2011, todos os automóveis novos vendidos em Portugal estão equipados com luzes diurnas. Estas servem apenas para sinalizar a presença do veículo e não para iluminar a estrada. Apesar de mais eficazes do que os mínimos, não substituem os médios sempre que estes são obrigatórios.

Conduzir sem luzes em condições adversas

Em situações de nevoeiro, chuva intensa, neve, fumo ou poeiras, a utilização correta das luzes é obrigatória.

Luzes a utilizar:

  • Presença: durante paragens ou estacionamento em locais com fraca iluminação, quando o veículo não é visível a 100 m.

  • Cruzamento: em vias iluminadas, cruzamentos, aproximação a passagens de nível fechadas ou quando circula a menos de 100 m do veículo da frente.

  • Estrada (máximos): apenas quando não existam outros utilizadores da via a menos de 100 m.

  • Nevoeiro: apenas quando as condições o justifiquem. O uso indevido é punido.

Multa: entre 30€ e 150€.

Túneis e vias de sentido reversível

Mesmo durante o dia, é obrigatório circular com luzes de cruzamento acesas em túneis sinalizados e vias de sentido reversível.

Multa: entre 30€ e 150€.

Motociclos e ciclomotores

Motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores devem circular sempre com luzes de cruzamento à frente e luzes de presença à retaguarda.

Multa: entre 30€ e 150€.

Transporte de mercadorias perigosas

Veículos que transportam mercadorias perigosas, além do painel laranja, devem circular com luzes de cruzamento acesas, mesmo durante o dia.

Multa: entre 30€ e 150€.

Avaria nas luzes: quando é permitido circular

O artigo 62.º do Código da Estrada prevê exceções em caso de avaria, permitindo a circulação apenas se o veículo dispuser, pelo menos, de:

  • Dois médios (ou o médio esquerdo), dois mínimos, luz de presença traseira esquerda e uma luz de travagem; ou

  • Luzes avisadoras de perigo, apenas pelo tempo estritamente necessário até parar em segurança.

Em autoestradas ou vias reservadas, deve imobilizar o veículo fora da faixa de rodagem, salvo se cumprir os requisitos legais.

Multa por incumprimento: entre 60€ e 300€, com contraordenação grave, perda de dois pontos e inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano.

Atenção ao uso indevido dos máximos

Utilizar luzes de estrada (máximos) no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais, ou a menos de 100 m do veículo da frente, é proibido.

Coima: de 60€ a 300€.

Dica de segurança

Verifique regularmente o estado das luzes do seu veículo. A manutenção preventiva evita multas, perda de pontos e, sobretudo, aumenta a segurança de todos na estrada.