IUC muda em 2026: pagamento passa a ser feito em fevereiro

A partir de 2026, o Imposto Único de Circulação (IUC) passa a ter novas regras: valores até 100 euros terão de ser pagos integralmente até ao final de fevereiro, enquanto montantes superiores podem ser divididos em duas prestações, a liquidar em fevereiro e outubro.

Todos os proprietários de veículos passam a ter de pagar o imposto até ao final de fevereiro, sempre que o valor seja até 100 euros. Nos casos em que o montante ultrapasse esse valor, será possível optar pelo pagamento em duas prestações, a primeira em fevereiro e a segunda em outubro. Até ao final de 2025 mantém-se a regra atual, que obriga ao pagamento no mês de aniversário da matrícula do veículo.

Quem está isento do imposto

O IUC é um imposto anual obrigatório para quem detenha veículos motorizados registados em seu nome. Abrange automóveis com motor de combustão, motociclos matriculados a partir de 1992 e embarcações de recreio a motor, entre outros. Existem, no entanto, várias isenções, como no caso de tratores agrícolas, ambulâncias, viaturas do Estado, veículos de interesse histórico com mais de 30 anos, viaturas de IPSS ou automóveis de pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Os veículos 100% elétricos mantêm-se isentos.

Segundo a publicação da organização de apoio ao consumidor DECO PROteste, as novas regras têm implicações em situações específicas. Se o proprietário vender o carro antes da segunda prestação, a responsabilidade pelo pagamento passa para o novo dono, desde que a alteração de propriedade esteja devidamente registada. O mesmo se aplica em casos de cancelamento de matrícula ou abate. Nos veículos importados, atualmente conta a data da primeira matrícula (na União Europeia ou em Portugal, consoante a origem). Em 2026, a obrigação será uniforme: todos terão de pagar em fevereiro, independentemente da data ou proveniência do veículo.

Consequências do não pagamento

O não pagamento do IUC pode trazer consequências graves, pode-se ler ainda na mesma publicação: Se o atraso ultrapassar 30 dias, a Autoridade Tributária pode apreender o veículo, emitir uma certidão de dívida e avançar para cobrança coerciva. Além disso, o contribuinte pode perder benefícios fiscais e ser obrigado a entregar bens para regularizar a situação. É recomendável guardar os comprovativos durante quatro anos.

O imposto pode ser pago online ou presencialmente. No Portal das Finanças, o processo é simples: basta entrar com NIF e senha de acesso ou chave móvel digital, procurar “IUC”, selecionar “Entregar ano corrente”, escolher a matrícula e emitir o documento, podendo liquidar o valor por MB Way, multibanco, homebanking ou num balcão dos CTT. Para quem preferir tratar do assunto pessoalmente, o pagamento pode ser feito num serviço de Finanças, com ou sem marcação, ou num Espaço Cidadão, mediante apresentação dos documentos de identificação e do veículo.

Resumindo: até 2025, o IUC deve ser pago no mês da matrícula; a partir de 2026, todos os veículos abrangidos passam a ter de cumprir a obrigação até fevereiro. Os valores até 100 euros terão de ser pagos de uma só vez, enquanto montantes superiores podem ser liquidados de imediato ou repartidos em duas prestações, em fevereiro e outubro.