Doze radares de velocidade média entraram em funcionamento a 1 de setembro de 2023 em estradas portuguesas com elevada sinistralidade. Integrados no SINCRO, estes equipamentos visam reduzir o excesso de velocidade e já demonstram impacto significativo na diminuição de acidentes e vítimas
Desde 1 de setembro de 2023, estão ativos 12 radares de velocidade média em diferentes pontos do país. A medida integra-se no Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) e incide sobre troços extensos onde o excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes, segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
O principal propósito destes radares é dissuadir a condução acima dos limites legais. De acordo com a ANSR, nos últimos sete anos, as estradas abrangidas pelo SINCRO registaram melhorias significativas face ao período anterior à instalação dos radares: menos 36% de acidentes com vítimas, menos 74% de mortos, menos 44% de feridos graves e menos 36% de feridos leves.
O SINCRO é um sistema telemático que suporta a fiscalização automática da velocidade em Portugal. Inclui toda a infraestrutura física e tecnológica necessária — equipamentos, software, telecomunicações e energia — para garantir a deteção, o registo e o tratamento das infrações rodoviárias.
Os radares de velocidade média calculam a velocidade ao longo de um troço da estrada. O sistema regista a matrícula e a hora de passagem em dois pontos distintos e, com base na distância e no tempo decorrido, apura a velocidade média do veículo.
Se for detetado excesso de velocidade, a infração é automaticamente comunicada aos sistemas da ANSR, sendo validada de forma automática ou por um operador, consoante a qualidade da leitura da matrícula.
Este tipo de fiscalização obriga os condutores a manter uma velocidade adequada durante todo o percurso e não apenas junto ao radar. Além disso, os equipamentos estão instalados em locais onde não é permitido ou é difícil parar, reduzindo tentativas de contornar o sistema.
Além dos radares de velocidade média, existem radares de velocidade instantânea, que podem ser fixos ou móveis.
Os radares fixos medem a velocidade através da emissão de ondas eletromagnéticas e podem ser programados para diferentes limites, consoante a via: localidades (50 km/h), estradas nacionais ou autoestradas (120 km/h).
Já os radares móveis são facilmente transportáveis, permitindo às autoridades fiscalizar locais distintos. Como a sua localização não é previamente anunciada, passam muitas vezes despercebidos aos condutores. Nestes casos, a velocidade é calculada através da emissão de micro-ondas.
Sim. No início de setembro de 2023, ficaram operacionais em todo o país 37 novos radares, dos quais 12 são de velocidade média e 25 de velocidade instantânea.
Nos meses seguintes, está prevista a instalação faseada de mais 25 radares (23 de velocidade média e dois de velocidade instantânea), o que fará aumentar a capacidade do SINCRO de 98 para 123 equipamentos.
Os radares de velocidade média estão devidamente sinalizados com o sinal H42, um sinal vertical de fundo azul, com a representação de duas câmaras e a indicação “velocidade média”, garantindo informação prévia aos condutores.
Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), os 12 radares de velocidade média encontram-se distribuídos por autoestradas, estradas nacionais e itinerários complementares, abrangendo várias regiões do país, de norte a sul. Estes são os locais onde estão instalados:
A localização dos radares em funcionamento pode ser consultada num mapa interativo disponível no site Radares à Vista, da responsabilidade da ANSR. A pesquisa pode ser feita por estrada, concelho ou distrito, estando também disponível uma listagem completa dos equipamentos ativos.
Circular acima dos limites legais implica o pagamento de uma coima e pode resultar na perda de pontos na carta de condução e na inibição de conduzir, dependendo da gravidade da infração. As penalizações variam consoante o tipo de via e o excesso registado, estando definidas no Código da Estrada.