Carta de condução passa a digital e mudam as regras na UE

As novas regras das cartas de condução da União Europeia permitem condução acompanhada aos 17 anos, tornam a carta digital o formato principal e reforçam a segurança rodoviária. Estados-membros têm quatro anos para aplicar a diretiva, que inclui período probatório, novas idades para camiões e mais formação.

A nova legislação, já em vigor, autoriza jovens de 17 anos a conduzir veículos ligeiros desde que acompanhados por um condutor experiente e estabelecem a carta digital como formato principal em toda a União Europeia. Os Estados-membros têm agora quatro anos para transpor integralmente a diretiva, aprovada pelo Parlamento Europeu em outubro, que visa modernizar os documentos de condução, reforçar a segurança rodoviária e facilitar a mobilidade transfronteiriça.

Carta digital será padrão em todos os países da UE

A Comissão Europeia recorda que, só em 2023, 19.940 pessoas morreram nas estradas da UE, número que permanece muito distante da meta comunitária: reduzir para metade mortes e ferimentos graves até 2030 e aproximar-se da “Visão Zero” em 2050. A digitalização das cartas é apontada como um passo para procedimentos mais rápidos, menor risco de falsificação e cooperação policial reforçada entre Estados-membros. As novas cartas poderão ser apresentadas através de telemóveis ou outros dispositivos, mantendo-se contudo a possibilidade de solicitar a versão física — útil para cidadãos sem smartphone ou para viagens fora da UE, onde documentos digitais podem não ser reconhecidos.

Período probatório de dois anos e punições válidas em toda a Europa

Entre as mudanças de maior impacto consta a criação de um período probatório mínimo de dois anos para novos condutores, acompanhado de regras mais rigorosas para infrações. O reconhecimento mútuo das decisões de inabilitação para conduzir garantirá que sanções por crimes rodoviários graves — como condução sob efeito de álcool ou excesso extremo de velocidade — tenham efeito em todo o território europeu.

Para combater a falta de motoristas profissionais, a reforma permite o acesso antecipado às categorias pesadas: 18 anos para camiões (categoria C) e 21 anos para autocarros (categoria D), desde que exista certificado de aptidão profissional. Na ausência desse certificado, as idades mínimas sobem para 21 e 24 anos, respetivamente. Esta medida, defendida pelo setor dos transportes, pretende responder à escassez de motoristas que afeta vários mercados europeus, incluindo Portugal.

Exame reforça temas de segurança e riscos tecnológicos

A formação também será reforçada. O exame de condução passa a integrar conteúdos obrigatórios sobre riscos de ângulo morto, sistemas avançados de assistência ao condutor (ADAS), métodos de abertura segura das portas — especialmente relevantes para ciclistas e motociclistas — e perigos associados ao uso do telemóvel ao volante. Estados-membros serão igualmente obrigados a trocar informações sobre apreensão, suspensão e restrição de cartas, impedindo que condutores sancionados num país possam continuar a conduzir noutro.

A nova diretiva integra-se na estratégia europeia de segurança rodoviária, que inclui outras iniciativas em curso, como a revisão das regras de controlo técnico, o reforço da inspeção de veículos pesados e a proposta para melhorar a conceção das infraestruturas com enfoque no utilizador mais vulnerável.