Ultimato da Autoridade Tributária para pagamento de IUC

A Assembleia da República aprovou a alteração ao calendário de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), proposta pelo Governo. As novas regras entram em vigor apenas em 2027 e o regime definitivo só será aplicado em 2028. Até ao final de 2026, mantém-se o modelo atual, com pagamento no mês da matrícula

Apesar da aprovação das novas regras para o Imposto Único de Circulação (IUC), nada muda para os contribuintes durante 2026. A Autoridade Tributária alerta que o pagamento do imposto tem de acontecer até último dia do mês da matrícula do veículo, neste caso até 31 de março.

Isto significa que, por exemplo, um automóvel matriculado em março deve ter o imposto liquidado até ao final deste mês. A regra aplica-se a todos os veículos registados em Portugal.

A Autoridade Tributária e Aduaneira tem recordado esta obrigação aos contribuintes, sublinhando que o calendário de pagamento continua ligado à data da matrícula do veículo.

Como pagar o imposto no Portal das Finanças

O pagamento pode ser feito de forma simples através do Portal das Finanças. Depois de iniciar sessão com o Número de Identificação Fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso, o contribuinte deve entrar na área “Cidadãos”, selecionar “Serviços”, escolher a opção “IUC” e, em seguida, “Entregar Declaração”.

Após este processo é emitido o documento único de cobrança, que permite pagar o imposto através de referência multibanco ou outros meios disponíveis.

2027 será ano de transição

As mudanças no calendário começam a aplicar-se em 2027, num regime transitório pensado para evitar que os contribuintes tenham de pagar o IUC de dois anos com pouca diferença temporal.

Nesse ano, os proprietários de veículos com imposto anual até 500 euros pagam numa única prestação durante o mês de outubro.

Já quem tiver um valor superior a 500 euros paga em duas prestações, em julho e outubro. Ainda assim, será possível optar por liquidar a totalidade do imposto logo em julho.

Regime definitivo entra em vigor em 2028

A partir de 2028 passa a vigorar o modelo definitivo, inspirado no sistema de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), com datas fixas ao longo do ano.

O calendário será organizado da seguinte forma:

  • Até 100 euros: pagamento único até ao final de abril
  • Entre 100 e 500 euros: duas prestações, em abril e outubro
  • Mais de 500 euros: três prestações, em abril, julho e outubro

Outra regra importante é que, caso uma prestação não seja paga dentro do prazo, todas as restantes passam a vencer-se imediatamente, tornando o montante total exigível de uma só vez.

Governo quer reduzir incumprimentos

O Governo justificou a alteração com os números registados pelo atual sistema. Segundo o Ministério das Finanças, nos últimos cinco anos foram instaurados mais de cinco milhões de processos de contraordenação relacionados com o IUC, que resultaram em cerca de 103 milhões de euros em coimas.

Grande parte destas situações resulta de incumprimentos involuntários, uma vez que as datas de pagamento variam ao longo do ano conforme o mês de matrícula de cada veículo.

Com a introdução de datas fixas iguais para todos os contribuintes, o Executivo pretende simplificar o sistema, facilitar a gestão fiscal e reduzir o risco de esquecimento por parte dos proprietários de veículos.